Sobre a dualidade de Poder (Lenin, 09 abril 1917)
“A questão fundamental de toda a revolução é a questão do poder de Estado. Sem esclarecer esta questão nem sequer se pode falar em participar de modo consciente na revolução, para já não falar em dirigi-la.
[…]
Em que consiste a dualidade de poderes? Em que ao lado do Governo Provisório, o governo da burguesia, se formou outro governo, ainda fraco, embrionário, mas indubitavelmente existente de facto e em desenvolvimento: os Sovietes de deputados operários e soldados.
Qual é a composição de classe deste outro governo? O proletariado e os camponeses (vestidos com a farda de soldado). Qual o carácter político deste governo? É uma ditadura revolucionária, isto é, um poder que se apoia diretamente na conquista revolucionária, na iniciativa imediata das massas populares vinda de baixo, e não na lei promulgada por um poder de Estado centralizado. É um poder de um gênero completamente diferente do poder que geralmente existe nas repúblicas parlamentares democrático-burguesas do tipo habitual imperante até agora nos países avançados da Europa e da América. Esta circunstância é esquecida com frequência, não se medita sobre ela, apesar de que nela reside toda a essência do problema. Este poder é um poder do mesmo tipo que a Comuna de Paris de 1871, do qual enumeramos aqui as principais características: (1) a fonte do poder não é lei previamente discutida e votada por um Parlamento, mas a iniciativa direta das massas populares, a iniciativa direta, local, vinda de baixo, um “golpe de força” direto, para empregar uma expressão corrente; (2) a substituição da polícia e do exército, como instituições separadas do povo e opostas ao povo, pelo armamento direto de todo o povo; com este poder a ordem pública é mantida pelos próprios operários e camponeses armados, pelo próprio povo armado; (3) o funcionalismo, a burocracia ou são substituídos também pelo poder imediato do próprio povo ou, pelo menos, colocados sob um controlo especial, transformam-se em pessoas não só elegíveis mas exoneráveis à primeira exigência do povo, reduzem-se à situação de simples representantes; de homens privilegiados gozando de “sinecuras” com altos ordenados burgueses, eles se tornam os operários de uma “arma especial”, cujos ordenados não excedem o salário habitual de um bom operário”
[OBS.: sabemos no que deu esta dualidade de poder em 1917…]